De acordo com o artigo 24 da Lei n. 13.716/2018, que alterou a Redação do art. 24 da Lei n. 🧬 13.019/2014, a prática de jogos ou sorteios que impliquem qualquer forma de remuneração ou prêmio é considerada ilegal, a menos 🧬 que seja realizada em conformidade com as disposições legais. No entanto, a figura do cambista de apostas esportivas não está expressamente 🧬 mencionada nesta lei ou em outras normas penais brasileiras. Além disso, a atividade de cambista de apostas esportivas difere da atividade 🧬 de um bookmaker ilegal, pois o cambista não define as odds ou cotas para as apostas, mas sim age como 🧬 um intermediário entre o apostador e a casa de apostas. Portanto, embora a atividade de cambista de apostas esportivas possa estar 🧬 relacionada a atividades ilícitas, isso não necessariamente a torna um crime, especialmente se essa atividade for exercida de forma discreta 🧬 e sem fins lucrativos. Em suma, a atividade de cambista de apostas esportivas não é expressamente considerada um crime no ordenamento 🧬 jurídico brasileiro, mas isso não a exime de possíveis abordagens diferentes dependendo da promoção esporte da sorte natureza e escopo. |