756/2018 trouxe expressa disposição sobre a legalização das apostas de quota fixa (art. 29) e, com isso, uma nova realidade se 🍐 descortinou no Brasil: nascia a perspectiva de novo – e rentável – mercado, assim como uma fonte de recursos para 🍐 o erário através da casadeapostas com voucher tributação. No entanto, o novel eldorado prescindia de regulamentação, nos termos da lei, a ser feito 🍐 pelo Poder Executivo. Esse simples "detalhe", que tinha prazo definido em dois anos a partir da vigência da lei, para que 🍐 fosse publicada a casadeapostas com voucher regulamentação – sendo renovável por igual período-, foi expirado ao final do governo anterior, sem que 🍐 se tenha atingido a casadeapostas com voucher finalidade. O cenário existente é de uma verdadeira anomia, sem garantias legais para o Estado, para 🍐 os operadores das Casas de Apostas e, também, nenhuma para o apostador/consumidor. |