Em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério da Saúde anunciou, através de um decreto judicial, que as normas de 📉 proteção da saúde mental deveriam ser reformuladas. O Ministério da Saúde já havia enviado um estudo do currículo interno onde o 📉 uso de um aparelho que fosse projetado em forma de uma máscara facial estava sendo ensinado, mas o artigo 13 📉 da Lei 2. 040/2006, que prevê mudanças na legislação Mental, permite a criança usar o dispositivo. O documento regulamenta as orientações médicas 📉 e os princípios básicos de uma máscara facial, incluindo a possibilidade da criança poder usar um aparelho que tenha a aparência 📉 de um escudo. |